São aplicadas, na Região Autónoma dos Açores, as disposições constantes do regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, publicado no Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, e as disposições constantes do regime legal da carreira especial farmacêutica, publicado no Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
Artigo 13.º — Carreira farmacêutica
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021