- 1 -Para além das competências previstas no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, as comissões municipais de protecção civil articulam a sua actividade com a Comissão Regional de Protecção Civil, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento das políticas de protecção civil desenvolvidas por agentes públicos.
- 2 -Compete ainda à comissão propor ao presidente da câmara a nomeação do coordenador municipal de protecção civil.
Artigo 14.º — Competências das comissões municipais de protecção civil
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/08/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/M - 1.ª Série(03/08/2023)
Original
Em vigor de 30/06/2009 a 03/08/2023