- 1 -O capital social é de (euro) 100 000, integralmente subscrito e realizado, encontrando-se dividido em 20 000 acções, do valor nominal unitário de (euro) 5.
- 2 -A totalidade das acções representativas do capital social é detida pela Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo da possibilidade de alienação nos termos da lei.
- 3 -As acções representativas do capital social da AZORINA, S. A., são nominativas, podendo revestir a forma escritural.
- 4 -Podem ser emitidos títulos de 1, 10, 100 acções e múltiplos de 100.
Artigo 4.º — Capital social e acções
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/11/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2011
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2011/A - 1.ª Série(11/11/2011)
Original