- 1 -Quando se verifique a alteração de qualquer dos elementos da licença da atividade, deve ser requerida a substituição do certificado de resposta social.
- 2 -A substituição do certificado de resposta social é requerida no prazo de 30 dias, juntando para o efeito todos os elementos comprovativos da alteração efetuada.
- 3 -O pedido de substituição é indeferido se as alterações não cumprirem com as condições técnicas de instalação e de funcionamento legalmente estabelecidas.
Artigo 43.º — Substituição do certificado de resposta social
Vigente desde: 04/04/2012
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Em vigor desde 04/04/2012