O resultado das ações de auditoria e de fiscalização deve ser comunicado à entidade gestora do serviço ou do equipamento no prazo de 30 dias após a conclusão das ações.
Artigo 92.º — Comunicação às entidades interessadas
Vigente desde: 04/04/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2012