- 1 -Pode ser ordenado o imediato encerramento do serviço e ou do equipamento de apoio social sempre que se verifiquem deficiências graves nas condições de instalação, segurança, funcionamento, salubridade, higiene e conforto, que ponham em causa os direitos ou a dignidade dos clientes.
- 2 -A ordem de encerramento implica a automática caducidade da licença ou da autorização provisória de funcionamento, bem como a cessação dos benefícios previstos na lei.
Artigo 93.º — Condições e consequências
Vigente desde: 04/04/2012
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Em vigor desde 04/04/2012