É aprovado o Código da Ação Social dos Açores, que se publica em anexo ao presente decreto legislativo regional e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação do Código da Ação Social dos Açores
Vigente desde: 04/04/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2012