Objeto
O presente diploma cria o Complemento Especial para o Doente Oncológico, adiante designado por CEDO.
Objeto
O presente diploma cria o Complemento Especial para o Doente Oncológico, adiante designado por CEDO.
Beneficiários
Beneficiam do CEDO os utentes do Serviço Regional de Saúde com doença oncológica ativa até à sua remissão, os doentes candidatos a transplante e submetidos a transplante de órgãos até obtenção de alta clínica pela unidade de saúde que realizou o procedimento e todos os doentes cuja patologia implique deslocação frequente, de pelo menos três ou mais viagens no período de 12 meses até obtenção de alta clínica, encaminhados ao abrigo do programa de deslocação de doentes para unidades de saúde fora da sua ilha de residência, para a realização de exames complementares de diagnóstico, tratamentos e consultas.
Montantes
1 - Os beneficiários têm sempre direito a receber, por dia de deslocação, um CEDO no valor de vinte euros.
2 - Os beneficiários têm sempre direito a deslocarem-se com acompanhante, tendo este direito a uma diária a atribuir nos termos do Regulamento de Deslocação de Doentes do Serviço Regional de Saúde.
3 - Os montantes do CEDO referidos no n.º 1 são abonados ao beneficiário.
4 - À partida da sua ilha de residência o beneficiário receberá um montante do CEDO correspondente a um terço do tempo estimado para a sua deslocação.
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma enquadram-se no disposto no artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2015/A, de 26 de março, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2015.
Competência
A atribuição do CEDO compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de saúde, em termos a regulamentar.
Regulamentação
O presente decreto legislativo regional deve ser regulamentado no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2015.