As empresas devem dispor de um capital social mínimo de (euro) 9000 para efeitos de início de actividade, no caso de ser utilizado um único veículo licenciado, ou de (euro) 5000 por cada veículo licenciado adicional que possuam.
Artigo 3.º — Capacidade financeira
Vigente desde: 15/05/2002
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Em vigor desde 15/05/2002