O serviço prestado no SRPC, IP-RAM é de total disponibilidade, pelo que o pessoal ali em funções não pode recusar-se, sem motivo excepcional devidamente justificado, a comparecer ou permanecer no serviço em situação de emergência e sempre que circunstâncias especiais o exijam.
Artigo 16.º — Dever de disponibilidade
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009