Ao pessoal do SRPC, IP-RAM é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas, sem prejuízo do regime aplicável, nos termos da lei, ao pessoal do quadro do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira, que para aquele transita.
Artigo 15.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009