O pessoal do quadro do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira transita para o SRPC, IP-RAM, sendo integrado no respectivo mapa de pessoal, nos termos da lei.
Artigo 3.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009