- 1 -É extinto o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira, sucedendo-lhe o SRPC, IP-RAM, em todos os seus direitos e obrigações.
- 2 -As referências legais e regulamentares feitas ao Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira consideram-se feitas ao SRPC, IP-RAM.
Artigo 2.º — Extinção e referências legais
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009