- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)O Decreto Legislativo Regional n.º 28-C/99/M, de 23 de dezembro, na sua atual redação;
- b)O Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/M, de 24 de agosto, na sua atual redação;
- c)O Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/M, de 10 de março, na sua atual redação;
- d)O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, de 12 de março, na sua atual redação;
- e)O Decreto Legislativo Regional n.º 8/2009/M, de 13 de março;
- f)O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2009/M, de 13 de março;
- g)O Decreto Legislativo Regional n.º 16/94/M, de 6 de setembro.
- 2 -O disposto na alínea a) do número anterior, não afeta a validade e as condições dos contratos de financiamento celebrados pela IGA - Investimentos e Gestão da Água, S.A., cujas posições contratuais passam a ser assumidas pela ARM, S.A.
- 3 -O disposto na alínea b) do n.º 1 não afeta a validade e as condições dos contratos de financiamento celebrados com entidades terceiras pela Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S.A., cujas posições contratuais passam a ser assumidas pela ARM, S.A., nem afeta a validade e as condições dos documentos contratuais celebrados entre a Região Autónoma da Madeira e a Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S.A. relativos ao suporte dos encargos financeiros associados à realização das infraestruturas de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos, sendo a posição jurídica detida pela Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S.A naqueles contratos assumida pela ARM, S.A., incluindo para efeitos de receção de apoios públicos pelos financiamentos associados à construção de infraestruturas.
- 4 -O disposto na alínea d) do n.º 1 não afeta a validade do contrato de sociedade da ARM, S.A. celebrado no dia dois de dezembro de dois mil e dez no Cartório Notarial Privativo do Governo da Região Autónoma da Madeira, nem afeta a validade dos contratos de adesão dos municípios aderentes ao "sistema multimunicipal de distribuição de água e Saneamento Básico da Região Autónoma da Madeira" e ao sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira, contratos que se mantêm em vigor até à data da celebração dos contratos de adesão previstos no números 2 e 3 do artigo 5.º do presente diploma.
Artigo 27.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/12/2014
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Em vigor desde 16/12/2014