Os inspetores das carreiras especiais da inspeção de pescas e de agricultura da RAM exercem as suas funções em disponibilidade permanente, a qualquer hora do dia ou da noite, bem como nos dias de descanso complementar, semanal ou feriados, de acordo com as exigências e necessidades do serviço, em todo o território da RAM.
Artigo 4.º — Disponibilidade permanente
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017