Quando pessoalmente demandados em virtude do exercício das suas funções, aos inspetores das carreiras especiais da inspeção de pescas e de agricultura da RAM é concedido apoio judiciário, de acordo com o regime previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho.
Artigo 9.º — Apoio judiciário
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017