- 1 -Os postos de trabalho dos inspetores das carreiras especiais da inspeção de pescas e de agricultura da RAM podem exigir especiais conhecimentos, experiência ou capacidades físicas de que o seu titular deva ser portador, conforme a caracterização constante do respetivo mapa de pessoal.
- 2 -Do procedimento concursal para recrutamento de inspetores de pescas e de agricultura constam os requisitos especiais necessários, consoante a caracterização referida no número anterior.
Artigo 8.º — Procedimento concursal
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017