- 1 -Os trabalhadores integrados na carreira especial de sapador florestal têm direito a um suplemento de penosidade, pago em 12 vezes por ano, no montante de € 115,00 mensais.
- 2 -A aplicação do disposto no n.º 1 produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Artigo 20.º-A — Suplemento de penosidade
AditadoVigente desde: 31/12/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M - 1.ª Série(30/12/2025)