A área de jurisdição da entidade competente em relação a cada rede constante do presente diploma abrange as seguintes zonas:
- a)Zona da via;
- b)Zona de protecção da via, constituída pelas faixas com servidão administrativa e pelas faixas de segurança.
A área de jurisdição da entidade competente em relação a cada rede constante do presente diploma abrange as seguintes zonas:
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Em vigor desde 09/04/2003