Na fixação das tarifas a que se refere o artigo 2.º, o Governo Regional terá em consideração o estado das rodovias suscetível de provocar um desgaste excecional nos veículos que nelas circulam.
Artigo 16.º — Disposição final
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2025
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