A inspeção dos tratores agrícolas e seus reboques é válida por um ano após a data da inspeção periódica ou até à próxima deslocação do centro de inspeções ao concelho da morada fiscal do proprietário.
Artigo 6.º-B — Tratores agrícolas e seus reboques
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Decreto Legislativo Regional n.º 13/2025/A - 1.ª Série(24/03/2025)