- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, compete ao órgão executivo da unidade orgânica estabelecer as regras de distribuição das crianças que frequentam a educação pré-escolar e dos alunos do ensino básico pelos estabelecimentos de educação e ensino nela integrados.
- 2 -Na distribuição das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico pelos diversos edifícios escolares integrados numa unidade orgânica devem ser observados os seguintes princípios:
- a)Excepto quando o estabelecimento seja extinto, a criança deve completar a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, sempre que adequado, no mesmo estabelecimento;
- b)Sem prejuízo da alínea seguinte, a criança deve frequentar o estabelecimento de ensino mais próximo da sua residência;
- c)Quando numa freguesia exista mais de um estabelecimento de educação ou ensino, deverão as crianças ser repartidas de forma a minorar as distâncias percorridas e optimizar a utilização dos recursos humanos das escolas.
- 3 -Quando num estabelecimento de educação ou ensino existam mais candidatos à admissão do que as vagas disponíveis são admitidos em primeiro lugar os residentes na área pedagógica correspondente, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- a)Crianças e alunos com necessidades educativas especiais devidamente comprovadas;
- b)Crianças e alunos com irmãos que já frequentem o estabelecimento;
- c)Crianças e alunos mais velhos.
- 4 -A direcção regional competente em matéria de educação recebe das escolas informação atempada quanto a casos de sobrelotação ou ruptura e resolve tais situações com recurso às seguintes medidas:
- a)Articulação entre escolas;
- b)Recurso a estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário com contrato de associação;
- c)Recurso a outros estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico;
- d)Utilização de edifícios considerados provisoriamente como espaços de ensino.
Artigo 11.º — Distribuição dos alunos pelos estabelecimentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011