- 1 -A adopção dos manuais escolares e dos eventuais livros auxiliares a utilizar na disciplina de educação moral e religiosa é da responsabilidade da autoridade religiosa que tenha a seu cargo na Região Autónoma dos Açores a propositura dos respectivos docentes.
- 2 -Os manuais e livros auxiliares referidos no número anterior são livremente escolhidos pela entidade referida, a qual dá conhecimento da sua escolha até ao início do período estabelecido no n.º 7 do artigo 123.º do presente Estatuto, ao órgão executivo da unidade orgânica, que a transmite ao conselho pedagógico, responsável por integrá-la na listagem de manuais escolares adoptados.
- 3 -A não comunicação da escolha até à data referida no número anterior é considerada uma decisão de não adopção, nos termos do artigo anterior.
Artigo 125.º — Disciplinas de educação moral e religiosa
Vigente desde: 19/07/2007
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Em vigor desde 19/07/2007