- 1 -A prestação de falsas declarações no acto de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória, levar à anulação da matrícula.
- 2 -A prestação de falsas declarações no acto de inscrição ou da sua renovação implica a imediata anulação daquela.
Artigo 25.º — Falsas declarações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011