- 1 -O regulamento interno da unidade orgânica é publicitado na escola, em local visível e adequado, e fornecido gratuitamente ao aluno quando inicia a frequência da escola e sempre que o regulamento seja objecto de actualização.
- 2 -Os pais e os encarregados de educação devem, no acto da matrícula, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 33.º do presente Estatuto, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual em duplicado de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
Artigo 90.º — Divulgação do regulamento interno da unidade orgânica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011