- 1 -O regulamento interno da unidade orgânica é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, devendo nessa elaboração participar a comunidade escolar, em especial através do funcionamento da assembleia de escola.
- 2 -As unidades orgânicas do sistema educativo incluem no respectivo regulamento interno as normas necessárias à boa execução do presente Estatuto e do Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos.
Artigo 89.º — Elaboração do regulamento interno da unidade orgânica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011