A implantação de creches familiares depende da verificação das seguintes condições:
- a)Existência de instituições particulares de solidariedade social que tenham as condições necessárias para funcionarem como serviço de apoio;
- b)Verificação, pelo organismo regional competente em matéria de ação social, da existência de um número de crianças cuja necessidade de colocação extrafamiliar justifique a implantação de um mínimo de oito amas nas zonas geográficas abrangidas pelos estabelecimentos.
- c)O número de amas por creche familiar pode não cumprir com o limite mínimo referido na alínea anterior, em zonas geográficas que o justifiquem, desde que o organismo regional de segurança social avalie a resposta como necessária.