Compete aos serviços de apoio, para além das obrigações estabelecidas no artigo 39.º :
- a)Aceitar candidaturas de amas licenciadas e efetuar a sua seleção com a colaboração técnica do organismo regional competente em matéria de ação social;
- b)Assegurar o atendimento das crianças durante os impedimentos pontuais das amas integradas no âmbito de resposta da segurança social.