- 1 -O regulamento interno da creche familiar define as regras e os princípios específicos do funcionamento e deve ser elaborado de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- 2 -Um exemplar do regulamento interno deve ser entregue à família no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
- 3 -As alterações ao regulamento interno são comunicadas ao organismo regional competente em matéria de ação social, bem como aos respetivos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais.
Artigo 42.º — Regulamento interno
Vigente desde: 29/09/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2016