- 1 -Os programas setoriais são instrumentos programáticos ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, são considerados programas setoriais:
- a)Os programas e as estratégias de desenvolvimento, respeitantes aos diversos setores da administração regional, nomeadamente, nos domínios da segurança pública, prevenção e minimização de riscos, ambiente, recursos hídricos, conservação da natureza e da biodiversidade, transportes, infraestruturas, comunicações, energia e recursos geológicos, cultura, saúde, habitação, turismo, agricultura, florestas, comércio e indústria;
- b)Os regimes territoriais definidos ao abrigo de lei especial;
- c)As decisões sobre a localização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial.
Artigo 37.º — Programas setoriais
Vigente desde: 27/06/2017
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