- 1 -A qualificação do solo define, com respeito pela sua classificação, o conteúdo do seu aproveitamento, por referência às potencialidades de desenvolvimento do território, fixando os respetivos usos dominantes e categorias e, quando admissível, a edificabilidade.
- 2 -A definição dos usos dominantes referida no número anterior, bem como das categorias relativas ao solo urbano e rústico, obedece aos critérios uniformes, aplicáveis a todo o território nacional, estabelecidos pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
Artigo 54.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017