- 1 -Os planos municipais são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.
- 2 -Quando o plano diretor municipal aprovado contiver disposições desconformes ou incompatíveis com o programa regional, com os programas setoriais ou com os programas especiais, a câmara municipal solicita a ratificação nos termos do artigo seguinte.
- 3 -Quando os planos de urbanização ou os planos de pormenor aprovados contiverem disposições desconformes ou incompatíveis com o plano diretor municipal, a câmara municipal solicita a ratificação nos termos do artigo seguinte.
Artigo 72.º — Aprovação
Vigente desde: 27/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2017