O presente decreto legislativo regional estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022