Com a entrada em vigor do presente diploma, são revogados, designadamente, os seguintes diplomas:
a) Decreto Regional n.º 24/79/A, de 7 de Dezembro (regime de trabalho rural);
b) Decreto Legislativo Regional n.º 4/86/A, de 11 de Janeiro (adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de Dezembro - lei do trabalho suplementar);
c) Decreto Legislativo Regional n.º 3/91/A, de 24 de Janeiro (adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 398/83, de 2 de Novembro - redução ou suspensão da prestação do trabalho);
d) Decreto Legislativo Regional n.º 10/96/A, de 18 de Junho (adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro - organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho);
e) Decreto Legislativo Regional n.º 43/2002/A, de 27 de Dezembro (adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 332/93, de 25 de Setembro - quadro de pessoal);
f) Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/A, de 27 de Fevereiro (adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei n.º 116/99, de 4 de Agosto - contra-ordenações laborais);
g) Decreto Legislativo Regional n.º 39/2003/A, de 4 de Novembro (adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro - balanço social);
h) Portaria n.º 89/2003, de 20 de Novembro (relatório de segurança, higiene e saúde no trabalho);
i) Despacho Normativo n.º 189/84, de 23 de Outubro (equiparação à situação de desemprego involuntário de determinadas suspensões do contrato de trabalho, sem garantia salarial).