Constituem receitas do CEPAM:
- a)As verbas para tal inscritas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira;
- b)As comparticipações a que tenha direito no âmbito de contratos-programa celebrados com a Região ou quaisquer outras entidades;
- c)Os co-financiamentos que lhe caibam;
- d)As propinas dos seus alunos e formandos;
- e)As receitas geradas pelas actividades de formação ou outras por ela desenvolvidas;
- f)O produto de doações ou outras liberalidades feitas a seu favor;
- g)Os juros dos seus depósitos bancários;
- h)Os saldos dos anos económicos findos;
- i)As receitas obtidas pela alienação, nos termos da lei, de qualquer património;
- j)O rendimento de bens próprios móveis ou imóveis ou administrados por si;
- k)Outras que por lei ou regulamento lhe sejam atribuídas.