No caso das secretarias-gerais ou dos serviços e organismos equiparados nos respectivos diplomas orgânicos ou estatutários, os titulares dos cargos de direcção superior são recrutados de entre:
- a)Pessoal detentor de licenciatura com competência técnica, aptidão e experiência profissional adequada;
- b)De entre quem seja titular de adequado curso específico a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º