O presente diploma produz os seus efeitos desde o início do ano fiscal de 2006, deixando, a partir da mesma data, de constituir encargo do Governo Regional a manutenção da iluminação pública municipal.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/07/2023
Original
Em vigor de 08/01/2007 a 18/07/2023