- 1 -O presidente, nos primeiros 15 dias após a sua eleição, dá início ao processo de designação dos elementos integrantes do Conselho, o qual deve ocorrer até 90 dias após a referida eleição.
- 2 -Sempre que a representação se refira a mais do que uma entidade, o presidente do Conselho procura consenso entre elas quanto à escolha do membro representante, nos termos do regulamento do Conselho.
- 3 -Não sendo possível o consenso, ponderada a representatividade dos candidatos, compete ao Conselho a escolha do membro representante.
Artigo 5.º — Designação dos membros
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/08/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2025/M - 1.ª Série(01/08/2025)
Alterado
Em vigor de 03/11/2018 a 01/08/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2018/M - 1.ª Série(02/11/2018)
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