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Artigo 60.º — Norma interpretativa da compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia

Vigente desde: 02/07/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2025

Referências (2)

  • N.º 3 do Artigo 293.º
  • N.º 4 do Artigo 294.º