- 1 -É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto, na sua atual redação, o artigo 19.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 19.º-A
Suplemento de penosidade
- 1 -Os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico de espaços verdes têm direito a um suplemento de penosidade, pago em 12 vezes por ano, no montante de € 100,00 mensais, que será atualizado nos termos do diploma que proceder à atualização dos montantes dos suplementos remuneratórios auferidos pelos trabalhadores da administração pública regional.
- 2 -O direito ao suplemento de penosidade mantém-se apenas nas seguintes situações de ausência:
- a)Férias;
- b)Faltas por acidente em serviço ou doença profissional;
- c)Faltas motivadas por isolamento profilático.
- 2 -A alteração aprovada nos termos do número anterior entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação do presente diploma.
Artigo 97.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025
Referências (1)
- Artigo 19-A.º