- 1 -São alterados os artigos 26.º, 27.º e 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março, na sua atual redação, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 26.º
[...]
- 1 -Os trabalhadores integrados na carreira de vigilante da natureza, bem como os vigilantes da natureza coordenadores, têm direito a um suplemento de risco, pago em 12 vezes por ano, no montante de € 130,00 mensais, que será atualizado nos termos do diploma que proceder à atualização dos montantes dos suplementos remuneratórios auferidos pelos trabalhadores da administração pública regional.
- 2 -[...]
Artigo 27.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Por cada dia de deslocação ou pernoita nas ilhas Desertas ou Selvagens, no montante de € 45,00 (quarenta e cinco euros) por dia;
- b)Por cada dia de execução de trabalhos de tripulação em embarcações que se desloquem da ilha da Madeira para a ilha do Porto Santo ou vice-versa, no montante de € 45,00 (quarenta e cinco euros) por dia;
- c)Por cada dia de pernoita nos ilhéus da ilha do Porto Santo, no montante de € 45,00 (quarenta e cinco euros) por dia;
- d)Por cada dia de execução de trabalhos na ilha da Madeira ou na ilha do Porto Santo que recorram a métodos e técnicas de alpinismo com cordas, no montante de € 35,00 (trinta e cinco euros) por dia.
- 2 -[...]
Artigo 37.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Por cada dia de execução de trabalhos na ilha da Madeira ou na ilha do Porto Santo que recorram a métodos e técnicas de alpinismo com cordas, os trabalhadores do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, ainda que não integrados na carreira de vigilante da natureza, têm direito ao suplemento de penosidade previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º
- 3 -Os suplementos referidos nos números anteriores são atualizados nos termos do n.º 2 do artigo 27.º
- 2 -As alterações aprovadas nos termos do número anterior entram em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação do presente diploma.
Artigo 96.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025