O presente decreto legislativo regional cria o Provedor Regional do Animal, enquanto órgão singular, dotado de autonomia administrativa e que prossegue a sua missão de forma isenta, autónoma e imparcial no território da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021