- 1 -O Provedor Regional do Animal, doravante designado por «Provedor», tem como missão a defesa e promoção do bem-estar animal, através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação regional aplicável, sem poder decisório ou capacidade sancionatória.
- 2 -O Provedor articula o desempenho das suas funções com todas as entidades públicas e privadas com competências em matéria de bem-estar animal, designadamente com o Governo Regional, as autarquias locais e as associações de proteção animal.
- 3 -O Provedor prossegue a sua missão em colaboração com os organismos municipais, regionais, associações, instituições ou outras entidades, cujo objeto seja a promoção do bem-estar animal, sempre que tal seja proveitoso para o cumprimento da sua atividade.
Artigo 2.º — Missão e contexto
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021