O docente que, tendo passado à situação de licença sem remuneração de longa duração na sequência de doença, regresse ao serviço no decurso do ano escolar permanece no quadro a que pertence, cabendo ao órgão executivo da unidade orgânica determinar as funções a exercer no âmbito do serviço docente.
Artigo 150.º — Regresso ao serviço no decurso do ano escolar
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023