- 1 -São requisitos cumulativos da concessão de equiparação a bolseiro os seguintes:
- a)Ser titular de vínculo definitivo em lugar de quadro de escola da Região Autónoma dos Açores;
- b)Ter cumprido, à data de início do período de equiparação, cinco anos de serviço docente efectivo;
- c)Ter obtido menção qualitativa igual ou superior a Bom na última avaliação de desempenho;
- d)Não estar a cumprir no quadro a que pertença o módulo de três anos de serviço a que se tenha obrigado em resultado de concurso.
- 2 -A equiparação a bolseiro cessa automaticamente no termo do ano escolar sempre que o docente, no decurso do mesmo, deixe de satisfazer quaisquer das condições previstas no número anterior ou obtenha colocação em diferente quadro de escola beneficiando de prioridade que envolva o cumprimento de um módulo mínimo de tempo de permanência.
Artigo 166.º — Requisitos e cessação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023