Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo seguinte, compete à instituição de ensino superior seleccionar os alunos candidatos a estágio e proceder à sua distribuição pelos núcleos existentes.
Artigo 201.º — Selecção dos alunos estagiários
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/06/2023
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023