- 1 -A unidade orgânica, através do conselho executivo e do conselho pedagógico, acompanha todo o processo formativo dos docentes que nela prestem serviço.
- 2 -O regulamento interno da unidade orgânica pode estabelecer a constituição pelo conselho pedagógico, de entre os seus membros, de uma comissão especializada de formação destinada, entre outros aspectos, ao acompanhamento do processo de profissionalização em serviço.
Artigo 206.º — Participação da escola no processo formativo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/12/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/12/2015
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A - 1.ª Série(17/12/2015)
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 17/12/2015