- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.
- 2 -A adaptação orgânica e funcional prevista no presente diploma reporta os seus efeitos às datas previstas no artigo 10.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Novembro.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 26/12/2011
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Em vigor desde 26/12/2011