- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas, compete ao presidente do Conselho Diretivo do IFCN, IP-RAM ou a quem o substituir:
- a)Executar e fazer executar as disposições legais e regulamentares aplicáveis à organização e ao bom funcionamento dos serviços e à efetivação das suas atribuições;
- b)Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Representar o IFCN, IP-RAM, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;
- d)Superintender e avaliar a atividade de fiscalização e de vigilância da competência do IFCN, IP-RAM, bem como assegurar a interligação com as restantes entidades com competência fiscalizadora no domínio da conservação da natureza e das florestas e recursos florestais;
- e)Assegurar a representação técnica no plano nacional, europeu e internacional no que toca à conservação da natureza, biodiversidade, florestas, caça, e pesca nas águas interiores, e no combate à desertificação;
- f)Ordenar nos termos legais o embargo e a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação das normas legais e regulamentares em vigor;
- g)Suspender ou cancelar as licenças, autorizações e certificações concedidas, nos termos estabelecidos na respetiva regulamentação;
- h)Ordenar a cessação de atividades, a imobilização de equipamentos ou o encerramento de instalações até que deixe de se verificar a situação de incumprimento ou infração;
- i)Solicitar a colaboração das autoridades policiais para impor o cumprimento das normas e determinações que por razões de segurança devam ter execução imediata, no âmbito de atos de gestão pública;
- j)Aplicar as demais sanções previstas na lei.
- 2 -O presidente pode delegar competências, com ou sem poderes de subdelegação, nos vogais ou no pessoal com funções de direção no IFCN, IP-RAM.
Artigo 9.º — Competências do presidente
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/01/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/M - 1.ª Série(12/01/2018)
Original