Compete aos vogais a responsabilidade pela gestão das áreas funcionais da atividade do IFCN, IP-RAM que lhe forem cometidas pelo Conselho Diretivo, competindo-lhes fazer executar os respetivos programas de atividades.
Artigo 10.º — Competências dos vogais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/01/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/M - 1.ª Série(12/01/2018)
Original